Viveros Viverland SL

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3.º DIREITO DE RETIRADA

Os alimentos oferecidos são perecíveis, ou seja, podem perder a validade ou deteriorar-se num curto espaço de tempo. Este tipo de fornecimento de bens está isento de devolução, nos termos do artigo 103.º, alínea d), da Lei n.º 3/2014, de 27 de março.

Em qualquer caso, é oferecida ao UTILIZADOR a possibilidade de reclamar sobre quaisquer defeitos ou falhas na encomenda no prazo de 24 horas após a entrega, tanto online como offline, e, se considerar conveniente, devolvê-la.

Todas as devoluções deverão ser comunicadas ao FORNECEDOR por e-mail para viverosberlanga@hotmail.com, indicando a fatura ou o número da encomenda correspondente. Após a receção do número da devolução, o UTILIZADOR deverá enviar o produto ao FORNECEDOR, indicando esse número na carta de remessa, com os portes de envio por sua conta, para a morada ANTONIO MURIEL CRUZ, CARRETERA NACIONAL 432, BADAJOZ-GRANADA, KM. 130 - 06930 BERLANGA (Badajoz).

Após a análise do caso, caso o FORNECEDOR considere que o produto não cumpriu as condições de venda, informará o UTILIZADOR do valor e condições do reembolso no prazo de 48 horas.

4. RECLAMAÇÕES ONLINE E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Qualquer reclamação que o UTILIZADOR considere procedente será atendida com a maior brevidade possível e poderá ser efetuada nos seguintes endereços de contacto:

Endereço postal: ANTONIO MURIEL CRUZ, ESTRADA NACIONAL 432, BADAJOZ-GRANADA, KM. 130 - 06930 BERLANGA (Badajoz)

Telefone: 661917334

E-mail: Viverosberlanga@hotmail.com

Resolução de Litígios Online

Nos termos do Artigo 14.1 do Regulamento (UE) 524/2013, a Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma gratuita para a resolução online de litígios entre o UTILIZADOR e o FORNECEDOR, sem necessidade de recorrer aos tribunais. Esta plataforma, conhecida como Órgão de Resolução de Litígios, funciona como intermediário entre as duas partes. Este órgão é neutro e dialogará com ambas as partes para chegar a um acordo, podendo, em última análise, sugerir e/ou impor uma solução para o litígio.

Link para a plataforma ODR: http://ec.europa.eu/consumers/odr/

5. FORÇA MAIOR

As partes não serão responsáveis ​​por qualquer falha decorrente de força maior. O cumprimento da obrigação será adiado até que cesse o evento de força maior.